Nesta quarta-feira (13/3), a medida que prevê a antecipação do 13º salário do INSS foi oficialmente publicada. O decreto autorizando o pagamento antecipado do abono anual da Previdência Social foi assinado pelo presidente Lula (PT).
Como de costume, o 13º salário do INSS possui alguns critérios de elegibilidade, pois nem todos os cidadãos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social têm direito aos pagamentos. Apesar disso, o calendário já foi confirmado.
Quem tem direito ao 13º do INSS e como funciona?
O 13º salário do INSS funciona de maneira semelhante ao 13º salário dos trabalhadores formais. Neste contexto, consiste em uma parcela extra do salário de benefício no final do ano, com o objetivo de aumentar a renda nesse período.
Por definição, os beneficiários da Previdência Social que têm direito a receber os valores são os aposentados, pensionistas e segurados em benefícios previdenciários. Portanto, quem recebe o BPC/Loas não está elegível a esses valores.
Embora seja um programa gerido pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada tem caráter assistencial, e não previdenciário. Assim, não garante direito ao 13º salário do INSS e nem à pensão por morte.
Novo calendário do 13º do INSS: datas antecipadas
De acordo com o decreto assinado pelo presidente nesta semana, o abono será pago em duas parcelas. A primeira será depositada junto com o pagamento do benefício no mês de abril, e a segunda da mesma forma, mas no mês de maio.
No geral, o 13º salário do INSS costuma ser pago no segundo semestre de cada ano, nos últimos meses. No entanto, este é o quinto ano consecutivo que o abono da Previdência Social é pago de maneira antecipada. Confira as datas:
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 no NB: primeira parcela no dia 24 de abril e segunda parcela no dia 24 de maio;
- Penúltimo dígito 2 no NB: primeira parcela no dia 25 de abril e segunda parcela no dia 27 de maio;
- Penúltimo dígito 3 no NB: primeira parcela no dia 26 de abril e segunda parcela no dia 28 de maio;
- Penúltimo dígito 4 no NB: primeira parcela no dia 29 de abril e segunda parcela no dia 29 de maio;
- Penúltimo dígito 5 no NB: primeira parcela no dia 30 de abril e segunda parcela no dia 31 de maio;
- Penúltimo dígito 6 no NB: primeira parcela no dia 2 de maio e segunda parcela no dia 3 de junho;
- Penúltimo dígito 7 no NB: primeira parcela no dia 3 de maio e segunda parcela no dia 4 de junho;
- Penúltimo dígito 8 no NB: primeira parcela no dia 6 de maio e segunda parcela no dia 5 de junho;
- Penúltimo dígito 9 no NB: primeira parcela no dia 7 de maio e segunda parcela no dia 6 de junho;
- Penúltimo dígito 0 no NB: primeira parcela no dia 8 de maio e segunda parcela no dia 7 de junho.
Para os beneficiários que recebem acima de um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 ou 6 no NB: primeira parcela no dia 2 de maio e segunda parcela no dia 3 de junho;
- Penúltimo dígito 2 ou 7 no NB: primeira parcela no dia 3 de maio e segunda parcela no dia 4 de junho;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 no NB: primeira parcela no dia 6 de maio e segunda parcela no dia 5 de junho;
- Penúltimo dígito 4 ou 9 no NB: primeira parcela no dia 7 de maio e segunda parcela no dia 6 de junho;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 no NB: primeira parcela no dia 8 de maio e segunda parcela no dia 7 de junho.