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INSS

13º salário antecipado do INSS: veja grupos que têm direito em 2024

As datas de envio do 13º salário do INSS foram antecipadas. Saiba quem tem direito ao pagamento.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 14/03/2024 - 13:17
Atualizado em 14/03/2024 - 13:16
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O pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será antecipado neste ano, de acordo com decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (13/3).

Conteúdo
Quem pode receber o 13º do INSS antecipado?Calendário oficialAté um salário mínimoAcima de um salário mínimo

Com isso, a primeira parcela do abono deve ser depositada em abril, enquanto a segunda será paga em maio. Normalmente, o benefício é pago no segundo semestre, em agosto e novembro.

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Assim como nos últimos anos, em decorrência da pandemia, o 13º continua sendo adiantado para estimular a economia. Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo quem terá direito aos valores.

Quem pode receber o 13º do INSS antecipado?

O 13º do INSS é um direito dos beneficiários do instituto. Contudo, nem todos os cidadãos vinculados a ele podem receber os pagamentos.

Neste ano, terão direito ao benefício todos os inscritos que receberem a aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte da Previdência Social.

Da mesma forma, os beneficiários de serviços como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e auxílio-acidente garantem os valores.

O abono do INSS possui uma qualidade similar ao 13º salário dos trabalhadores formais. Assim, ele consiste em uma parcela extra do salário de benefício, de modo que seja possível estimular as vendas neste período.

Vale lembrar que existe uma parcela dos segurados do que não podem receber o benefício. Por definição, os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, não está elegível ao 13º.

Mesmo que seja gerido pelo INSS, o BPC tem caráter assistencial, e não previdenciário. Portanto, não dá direito a esse valor e nem à pensão por morte.

Calendário oficial

O presidente assinou, na última quarta-feira (13/3), um decreto confirmando que o abono seria pago no começo do ano.

Nesse sentido, enquanto a primeira será depositada junto do pagamento do benefício de abril, a segunda será feita da mesma forma, mas em maio.

Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do benefício, a segunda depende da renda mensal do beneficiário e dos descontos aplicados, como o Imposto de Renda (IR).

Os envios são divididos entre dois grupos: os que recebem até um salário mínimo e os que recebem valores acima do piso, sempre com base no penúltimo dígito do Número do Benefício (NB). Confira o calendário abaixo:

Até um salário mínimo

  • Penúltimo dígito 1: 24 de abril (primeira parcela) e 24 de maio (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 2: 25 de abril (primeira parcela) e 27 de maio (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 3: 26 de abril (primeira parcela) e 28 de maio (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 4: 29 de abril (primeira parcela) e 29 de maio (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 5: 30 de abril (primeira parcela) e 31 de maio (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 6: 2 de maio (primeira parcela) e 3 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 7: 3 de maio (primeira parcela) e 4 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 8: 6 de maio (primeira parcela) e 5 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 9: 7 de maio (primeira parcela) e 6 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 0: 8 de maio (primeira parcela) e 7 de junho (segunda parcela).

Acima de um salário mínimo

  • Penúltimo dígito 1 ou 6: 2 de maio (primeira parcela) e 3 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 2 ou 7: 3 de maio (primeira parcela) e 4 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 3 ou 8: 6 de maio (primeira parcela) e 5 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 4 ou 9: 7 de maio (primeira parcela) e 6 de junho (segunda parcela);
  • Penúltimo dígito 5 ou 0: 8 de maio (primeira parcela) e 7 de junho (segunda parcela).
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