Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo para julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca da Revisão da Vida Toda. A agenda prevê que o julgamento ocorra no dia 3 de abril, primeira quarta-feira do mês.
Na ocasião, serão debatidos os chamados embargos de declaração, recurso utilizado pela Previdência Social diante da aprovação da constitucionalidade do mecanismo de revisão em dezembro de 2022, pelo STF. Entenda mais sobre esse processo a seguir.
Como vai funcionar o julgamento?
A princípio, o julgamento será realizado presencialmente, diferente de outras etapas do processo que ocorreram em plenária virtual. Neste contexto, o resultado poderá influenciar todos os demais procedimentos acerca da Revisão da Vida Toda.
Durante o próximo julgamento, o STF deverá decidir qual é a tese definitiva que será aplicada como padrão a todos os processos relacionados com a Revisão da Vida Toda. Desde maio de 2023, os processos estão suspensos e aguardam parecer da Corte.
Portanto, mais de 4,3 mil segurados estão aguardando a decisão para saberem se receberão, ou não, o reajuste de seus benefícios previdenciários. Ao todo, estima-se um impacto de R$ 480 bilhões às contas públicas com essa medida.
O cálculo desse orçamento é realizado considerando a média de mais de 15 anos de benefícios incorretos para realizar a devida correção nas aposentadorias e pensões. Também são incluídos os pagamentos retroativos.
Caso o STF derrube a tese da Revisão da Vida Toda, não será efetuado o reajuste e recálculo dos benefícios previdenciários, encerrando a questão. Portanto, este é o último julgamento relacionado com a formalização dos processos dessa política.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma política que recalcula os benefícios previdenciários levando em consideração todo o período de contribuição do segurado. Isso inclui os pagamentos feitos antes de 1994, quando foi implementado o Plano Real no país.
Sendo assim, prevê um reajuste no valor também pelo aspecto da conversão da moeda utilizada anteriormente. Essa operação pode aumentar a quantia paga aos aposentados e pensionistas mensalmente, mas também prevê pagamentos retroativos.
Portanto, têm direito a essa medida todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários dentro da nova regra de cálculo, mas que possuem contribuições anteriores a 1994. Ou seja, tiveram seus pagamentos afetados.
Apesar disso, caso a medida seja aprovada pelo STF, não serão beneficiados somente os segurados que entraram com ação judicial solicitando recálculo do benefício. Isso porque a Revisão da Vida Toda tem repercussão geral.
Essa ação prevê uma compensação aos cidadãos que recebiam altos salários de benefícios antes do Plano Real. Porém, com a aplicação de uma nova política monetária, tiveram seus pagamentos reduzidos ao longo dos anos.
Mais recentemente, no dia 21 de março, o STF decidiu que a revisão que beneficia os aposentados é inválida. A medida manteve os aposentados que se encaixam na regra de transição nessa modalidade de cálculo.
Sendo assim, os aposentados não poderão optar pela regra de recálculo que é mais vantajosa, pois deverão seguir os parâmetros previstos na legislação da Reforma da Previdência.
Apesar de não estar relacionada com o recurso, a decisão afeta os procedimentos da Revisão da Vida Toda.