Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode afetar os preços das refeições oferecidas nos aeroportos do país. Com autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB/MG), a proposta segue como referência os valores cobrados em outras áreas.
Como se trata de uma proposta legislativa, existem alguns procedimentos de tramitação que este texto tem que cumprir antes de entrar em vigor com força de lei no país. Entenda mais sobre o que propõe o projeto e como funciona esse processo.
Como ficam os preços das refeições em aeroportos?
O Projeto de Lei nº 3102/2015, dispõe sobre os preços da alimentação em aeroportos. Mais especificamente, acrescenta um parágrafo no artigo 41 da Lei nº 7565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Com a nova redação, fica estabelecido que a administração dos aeroportos devem coibir aumentos de preços dos serviços de alimentação dentro das áreas aeroportuárias. Esses aumentos não podem superar os valores da alimentação em outras áreas.
Ou seja, devem seguir a mesma tabela de preços que existe nas regiões metropolitanas onde está o aeroporto. Sendo assim, não será mais possível cobrar mais caro por um alimento somente porque se trata de uma zona aeroportuária.
Na justificativa, o autor critica a falta de regulação nos contratos de concessão a respeito das tarifas aeroportuárias a respeito dos estabelecimentos comerciais em seu interior. Para ele, os estabelecimentos passam a ter um poder de monopólio local.
Portanto, a proposta funciona como uma maneira de coibir o exercício de poder de mercado desses comércios que vendem lanches e refeições nos aeroportos brasileiros. Porém, deixa essa regulação sob responsabilidade da administração de cada aeroporto.
Quando os preços vão mudar nos aeroportos?
A princípio, o texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 25 de setembro de 2015, mas passou por diferentes atualizações desde então. A mais recente aconteceu na última quarta-feira, 17 de abril.
Na ocasião, o parecer da Comissão de Viação e Transportes foi enviada para a coordenação de comissões permanentes para publicação. Contudo, o texto aprovado nesta instância se trata de um substitutivo que corrigiu aspectos da técnica legislativa.
Por definição, um substitutivo é um texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta e é apresentado pelo relator, tendo preferência na votação. A alteração estabelece uma exigência diferente para a medida prevista.
Agora, a empresa que administra o aeroporto deve negociar condições de locação com as empresas que fornecem lanches e refeições para fixar preços compatíveis com os que são aplicados em locais similares.
Na Câmara, o texto está sendo analisado em caráter conclusivo e deve ser enviado para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Anteriormente, a pauta já havia sido aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
Com isso, a deliberação terminativa na CCJC deve concluir os procedimentos iniciais nas comissões especiais permanentes. Ao fim desse processo, o texto será enviado para revisão no Senado Federal, como determina o processo legislativo.
Como de praxe, todas as propostas iniciadas na Câmara têm o Senado como casa revisora, e vice-versa. Após as deliberações no Senado, a proposta é submetida para sanção ou veto do Presidente da República para entrar em vigor com força de lei no país.