O adicional de 25% no valor da aposentadoria é um benefício disponível para pessoas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, existem critérios específicos para a concessão desse acréscimo.
Esse benefício é concedido a aposentados de modalidades específicas, pois não está disponível para todas as categorias de aposentadoria. Entenda mais a seguir e descubra o que está previsto na legislação da Previdência Social.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
De acordo com informações do Governo Federal, esse benefício está disponível para os aposentados que dependem de terceiros para a realização de atividades diárias. Isso inclui banho, alimentação, administração de medicamentos e mais.
Contudo, são atendidas somente as pessoas que recebem aposentadoria por invalidez ou que estão em processo de avaliação da concessão deste benefício previdenciário. É necessário se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, o que dificulta ou impossibilita a organização do pensamento, raciocínio e tomada de decisões nas atividades diárias e sociais;
- Cegueira completa;
- Qualquer tipo de doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando o uso da prótese for inviável;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando o uso da prótese for inviável;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que o uso da prótese seja possível.
A concessão do acréscimo de 25% da aposentadoria prevê que esse valor será utilizado para o pagamento dos serviços médicos ou de acompanhamento do aposentado por invalidez. A avaliação da solicitação inclui perícia médica com profissionais do INSS.
Como solicitar o adicional?
Os interessados em solicitar o acréscimo no valor da aposentadoria, que se enquadrem nas condições apresentadas anteriormente, devem acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Todo o procedimento é realizado pelo canal de serviços.
Ao acessar a conta com o login e senha cadastrados, clique em “Novo Pedido” e, depois, digite “acréscimo de 25%” para que apareça uma lista com opções. Para iniciar a solicitação, clique no nome do programa ou benefício ao qual se refere.
Na página serão apresentadas as instruções para a solicitação, incluindo os passos para o agendamento de uma perícia médica. O acompanhamento e resposta do processo também são efetuados neste canal, na aba “Consultar Pedidos”.
Os cidadãos que não conseguirem efetuar este procedimento podem ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h.
Quem preferir atendimento presencial pode se dirigir a uma das Agências de Previdência Social (APS) da sua região para se informar. A previsão é que o processo todo seja concluído dentro de 45 dias úteis.
Em todos os casos, é necessário apresentar o número do CPF e as informações de cadastro na Previdência Social. A solicitação pode ser complementada com documentos médicos, como laudos, atestados ou relatórios que comprovem a situação.
No dia da perícia, o segurado deve comparecer ao local no horário marcado e apresentar seus documentos de identificação. Neste momento, serão solicitados exames e documentos médicos originais.