O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a regulamentação das regras para a prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas.
A partir de agora, os segurados não precisarão mais se dirigir aos bancos para realizar o recenseamento. Essa atualização permitirá que o processo seja conduzido por meio do cruzamento de dados presentes nos cadastros do governo e de seus parceiros.
Isso inclui informações provenientes da declaração de Imposto de Renda (IR), contratação de crédito consignado e registros de atendimento no sistema público de saúde, abrangendo até mesmo dados de vacinação.
Novas diretrizes
De acordo com as novas diretrizes, o INSS receberá os dados de órgãos colaboradores e os confrontará com as informações já registradas em sua base de dados.
Estima-se que, neste ano, o instituto realizará a verificação automática da vida de aproximadamente 17 milhões de beneficiários.
Procedimento
No seu portal, o INSS apresenta um exemplo do procedimento automático. Quando alguém recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública, o INSS é notificado dessa ocorrência.
Essa notificação funciona como um indicativo de vida do beneficiário e é utilizada para compilar um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” reunirá diversas atividades da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
O INSS esclarece: “Quando o total de atividades ao longo do ano registradas nas bases de dados dos parceiros for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a continuidade do benefício até o próximo ciclo”.
Prova de vida: dados que serão analisados
Para comprovar que o segurado está vivo, serão utilizadas diversas fontes de informação, incluindo:
- Acesso a aplicativos e sistemas de órgãos públicos, como o Meu INSS com selo ouro, com certificação e controle de acesso, válido tanto no Brasil quanto no exterior;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou em entidades ou instituições parceiras, mediante reconhecimento biométrico;
- Atendimento de perícia médica, tanto por telemedicina quanto presencialmente;
- Atendimento no sistema público de saúde ou em redes conveniadas;
- Registro de vacinação;
- Recadastramento ou cadastro em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, apenas se realizadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que requerem presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Como posso verificar?
O segurado pode verificar a data da última confirmação de vida realizada pelo INSS através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135.
E se o INSS não conseguir realizar a prova de vida?
Caso o INSS não consiga conduzir a prova de vida com os dados disponíveis, o beneficiário será automaticamente notificado por meio dos canais remotos, como o Meu INSS e a central 135, ou receberá uma notificação do banco.
Essa comunicação solicitará que o segurado realize alguma ação que permita sua identificação em alguma base de dados governamental ou de seus parceiros.
E se eu não conseguir provar que estou vivo após a notificação?
Se dentro desse período de 60 dias não for identificada nenhuma atividade relevante na base de dados, ou se o segurado não conseguir atender aos critérios mínimos para a prova de vida automática, o INSS agendará uma pesquisa externa.
Essa pesquisa será realizada por um servidor do instituto, com o objetivo de localizar o beneficiário.
E se o benefício for bloqueado? O que fazer?
O benefício do INSS será bloqueado apenas se o cidadão não comprovar que está vivo dentro do prazo de 60 dias após receber a notificação, ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for inadequado para localizá-lo.
Em tais casos, a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Durante esse período de um mês, o segurado ainda poderá realizar a prova de vida nos seguintes meios: banco, por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou, no caso, comparecer presencialmente a uma unidade do INSS.
Existe risco de o benefício ser suspenso?
Caso o beneficiário não compareça ao banco ou a uma agência do INSS dentro dos próximos 30 dias, o benefício será realmente suspenso. Depois de um período de seis meses de suspensão, o pagamento poderá ser cessado.
Quem deve fazer a prova de vida em 2024?
A prova de vida é obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios por parte de aposentados, pensionistas e beneficiários de algum programa do governo.