O Projeto de Lei nº 4365/2021 recebeu uma nova atualização na sua tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Sidney Leite (PSD/AM), a proposta visa alterar os prazos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar as solicitações de aposentadoria.
Na ocasião, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPAIAF) aprovou o projeto. No entanto, ainda existem outras etapas avaliativas antes da medida entrar em vigor no país. Entenda mais a seguir.
O que diz o projeto?
O Projeto de Lei propõe novos prazos para a Previdência Social concluir a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e benefícios assistenciais. O objetivo principal da proposta é eliminar a fila de espera.
De acordo com o texto integral, os prazos estabelecidos serão organizados da seguinte maneira:
- 90 dias para as aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente;
- 90 dias para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas);
- 45 dias para análise do Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença;
- 45 dias para a aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo acidentários;
- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;
- 30 dias para o salário-maternidade.
A legislação atual determina que o primeiro pagamento desses benefícios seja realizado no período máximo de 45 dias após a data da apresentação dos documentos pelo segurado. Contudo, o programa BPC/Loas é a exceção, pois não possui prazo específico.
Inicialmente, a proposta mantém esse prazo de 45 dias, mas apenas para os chamados benefícios provisórios. Atualmente, essa modalidade não existe na lei vigente, o que exigirá uma alteração nos procedimentos da Previdência Social.
Neste caso, a concessão definitiva será concluída dentro dos prazos apresentados anteriormente. Se o benefício mensal sofrer redução após a conclusão do processo, as diferenças não serão cobradas ou compensadas pelo segurado.
Em qual etapa está a iniciativa?
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família no dia 8 de março. Contudo, o texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Por definição, um substitutivo é um texto que altera substancialmente o conteúdo original de um Projeto de Lei. Geralmente, é apresentado pelo relator e tem preferência na votação em relação às propostas originais.
Além do projeto nº 4365/2021, o substitutivo também modificou o projeto nº 2918/2023, de natureza semelhante. Agora, o texto segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e está tramitando em caráter conclusivo.
Posteriormente, o texto deverá ser enviado para revisão no Senado Federal, onde ocorrerão novas votações com relatores designados. Por regra, essa é a casa revisora das propostas iniciadas na Câmara dos Deputados, e vice-versa.
Somente com a votação e parecer positivo nessas duas instâncias é possível enviar a proposta para a Presidência da República. Por fim, cabe ao chefe do Executivo conceder a sanção ou veto para que a medida entre em vigor com força de lei no país.