A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos dependentes do segurado em razão de seu falecimento ou morte presumida.
Na última segunda-feira (15/4), o INSS publicou um informe a respeito das classes de prioridade dos dependentes, que podem ser divididos em três grupos.
Em relação ao valor do benefício, as parcelas serão calculadas com base na aposentadoria do segurado falecido, ou sobre o valor que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente até a data do óbito.
Para entender melhor sobre o assunto, confira abaixo quais são as classes de prioridade de recebimento da pensão por morte, bem como outras informações relevantes a respeito do benefício.
Classes de prioridade da pensão por morte
A pensão por morte recebida pelos dependentes pode chegar a até 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou do que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente até sua morte.
São adicionados 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Por outro lado, em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo automaticamente corresponde a 100% do valor da aposentadoria ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Quanto às classes de prioridade para recebimento, os três grupos são os seguintes:
- Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos, ou filho com invalidez ou com deficiência mental, intelectual ou grave;
- Classe 2: os pais;
- Classe 3: irmãos não emancipados de qualquer condição menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Os dependentes que se encaixem em uma mesma classe irão competir em iguais condições, e a comprovação da dependência de um grupo exclui de forma definitiva a dependência dos demais. A ordem de prioridade deve ser respeitada.
Em relação à primeira classe, a dependência financeira já é presumida, mas as demais devem ser comprovadas. A partir de então, o valor do benefício é dividido igualmente entre as partes dependentes.
Duração do benefício
A duração da pensão por morte é variável conforme a idade e tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito.
Nesse sentido, o benefício é respeitado caso o falecimento tenha ocorrido sem que tenham sido feitas pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
Por outro lado, caso o óbito tenha ocorrido depois de 18 contribuições mensais e dois anos após o casamento ou união estável a duração será variável.
Isso também vale para óbitos causados por acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento.
Para cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício será recebido enquanto a deficiência ou invalidez durarem, respeitando a questão da idade do dependente na data do óbito.
Confira abaixo a tabela com a relação da idade do dependente na data do óbito e a duração máxima do benefício ou cota:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |