Um novo lote do abono PIS/Pasep será depositado a partir da próxima sexta-feira, no dia 15 de março. Configurando a segunda rodada de repasses do benefício, saber quem pode receber os valores é fundamental.
O benefício, conhecido como Abono Salarial, é administrado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Enviado mensalmente e com valores de até um salário mínimo vigente, descubra abaixo mais informações a respeito do novo lote do abono PIS/Pasep 2024.
Calendário do abono PIS/Pasep 2024
Os repasses do Abono Salarial são feitos seguindo um calendário oficial, levando em consideração datas escalonadas conforme o mês de aniversário dos cidadãos.
Anteriormente, os valores eram enviados por meio de dois calendários, um para cada programa.
Nesse sentido, enquanto os servidores públicos eram pagos com base no dígito final do número de inscrição, os trabalhadores formais recebiam no mês de seu aniversário.
A partir de agora, todos recebem em seu mês de aniversário, sempre no dia 15. Com isso, para os nascidos em fevereiro, o benefício deve cair na próxima sexta-feira (15/3).
Confira as datas oficiais para o resto do ano abaixo:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro de 2024;
- Nascidos em fevereiro: 15 de março de 2024;
- Nascidos em março: 15 de abril de 2024;
- Nascidos em abril: 15 de abril de 2024;
- Nascidos em maio: 15 de maio de 2024;
- Nascidos em junho: 15 de maio de 2024;
- Nascidos em julho: 15 de junho de 2024;
- Nascidos em agosto: 15 de junho de 2024;
- Nascidos em setembro: 15 de julho de 2024;
- Nascidos em outubro: 15 de julho de 2024;
- Nascidos em novembro: 15 de agosto de 2024;
- Nascidos em dezembro: 15 de agosto de 2024.
Quem pode receber?
O abono PIS/Pasep é um direito de todos os trabalhadores formais e servidores públicos que cumprem uma série de pré-requisitos.
Como informado anteriormente, seu valor total é de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.412. Contudo, a quantia que será recebida depende da quantidade de dias que um indivíduo trabalhou no ano-base em questão.
Neste ano, a época levada em consideração é 2022, e não 2023.
O motivo é o fato do calendário do ano retrasado ter atrasado por conta da pandemia de Covid-19. Com isso, os envios de 2023 só devem ser feitos provavelmente em 2025.
Quanto aos critérios de elegibilidade para receber os benefícios, é necessário se atentar aos seguintes pontos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios no ano-base como remuneração mensal;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS/Pasep;
- Ter exercido função por pelo menos 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, em 2022.
Consulta dos valores
Os pagamentos do abono são de responsabilidade da CAIXA (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
Com isso, para consultá-los, o cidadão pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
Para quem recebe pela CAIXA, o pagamento é realizado prioritariamente por crédito em conta, caso o cidadão tenha conta corrente, conta poupança ou Conta Digital.
No caso do Banco do Brasil, os valores podem ser acessados por crédito em conta bancária, transferência via TED, Pix ou presencialmente, nas agências de atendimento.