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Economia

IR 2024: saiba se declarar seu aluguel aumenta a restituição

Confira quais são as regras da restituição do Imposto de Renda e se é possível aumentar o valor declarando rendimentos específicos.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 19/03/2024 - 10:55
Atualizado em 19/03/2024 - 10:12
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 começou na última semana e se estende até o dia 31 de maio. Diante disso, muitos contribuintes se perguntam se declarar o aluguel aumenta a restituição.

Conteúdo
Quem declara aluguel consegue aumentar a restituição?Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?E como fica a restituição?

Em geral, a restituição é uma política da Receita Federal que prevê a devolução de valores excedentes após o pagamento do tributo. Este procedimento é realizado por meio de um cruzamento de dados com bancos públicos. Entenda mais a seguir.

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Quem declara aluguel consegue aumentar a restituição?

Por definição, quem reside em imóveis alugados pode declarar a quantia paga anualmente no Imposto de Renda. No entanto, esse valor não tem impacto na redução do imposto que será pago, nem no aumento da restituição.

Portanto, trata-se de uma obrigação dos contribuintes, mas não afeta a restituição. Caso o cidadão não informe essas quantias, a Receita Federal poderá multá-lo em até 20% do valor do aluguel que não foi declarado.

Além disso, as informações sobre o aluguel não impactam somente o locatário, pois a Receita Federal utiliza essas informações para conferir a declaração do proprietário do imóvel. Assim, é possível verificar possíveis casos de sonegação por parte do proprietário.

No Brasil, a obrigação de declarar as informações relativas ao aluguel pode constar no contrato de aluguel assinado entre as partes. Isso porque compromete tanto o locatário quanto o proprietário.

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Para declarar o valor total pago no aluguel de um imóvel ao longo do ano, os contribuintes devem acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”. Após encontrar essa seção, clique em “Novo” para iniciar o preenchimento das informações de aluguel.

Especificamente, as quantias pagas neste tipo de serviço possuem o código de identificação “70 – Aluguéis de imóveis”. Para começar a declaração, o contribuinte precisa informar o CPF ou CNPJ do proprietário, além do nome completo ou da empresa.

Essa parte da declaração também exige que o declarante informe mais detalhes do imóvel, como especificidades do contrato de aluguel, características do imóvel, endereço correspondente e até se é uma casa ou apartamento. É importante indicar corretamente.

Após informar os dados básicos sobre o aluguel e o imóvel, basta preencher o campo de valor pago com o total gasto em aluguel no ano anterior para o proprietário do imóvel. Entretanto, outras quantias adicionais não precisam ser somadas ao total.

Isso inclui o pagamento do condomínio e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Nesse campo deve constar o valor líquido gasto com o aluguel, conforme estabelecido no contrato.

Para facilitar esse procedimento, recomenda-se que o contribuinte separe com antecedência ao envio da declaração todos os recibos de transferências e pagamentos do aluguel. Assim, basta somar o valor total e indicar no documento.

E como fica a restituição?

Em todos os casos de declaração dos valores do aluguel, a restituição segue a mesma lógica de sempre. Portanto, o contribuinte recebe o valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal através do Imposto de Renda.

Neste ano, a restituição começa pelo grupo prioritário a partir do dia 31 de maio. Como de costume, serão 5 lotes distintos entre maio e setembro.

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