Na última terça-feira (19/3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que padroniza os juros aplicados sobre os contratos de dívida no Judiciário. A proposta segue em tramitação, conforme previsto no processo legislativo brasileiro.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 6233/2023 visa aprimorar o procedimento de cobrança nas taxas de juros, a fim de promover justiça fiscal no país. Saiba mais a seguir sobre as mudanças apresentadas no Plenário.
O que diz o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei altera a legislação nº 10.406/2002 para estabelecer novas políticas de atualização monetária e juros no Brasil. Nesse contexto, modifica alguns artigos a fim de proporcionar condições mais vantajosas aos devedores.
Assim, quando não houver pagamento de juros ou os contratos assinados entre as partes não definirem essa quantia, será aplicado outro cálculo. No ano, os juros moratórios corresponderão ao menor percentual entre dois tipos de taxas específicas.
Para calcular essas taxas, será aplicada uma média aritmética simples sobre as taxas em um prazo de 5 anos da estrutura a termo de taxa de juros real no título NTN-B. Com apuração diária, esse cálculo será aplicado durante 12 meses no ano do contrato.
O segundo cálculo prevê o valor acumulado diariamente da taxa Selic, também durante os 12 meses. Contudo, será deduzido deste processo o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), principal taxa da inflação no país.
A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o valor previsto no IPCA com a soma de um juro fixo com bônus semestrais. Com isso, o cálculo dos juros considera as taxas aplicadas no ano anterior do cálculo.
A proposta também prevê a apuração das taxas com base na metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central. A partir dessa padronização dos juros em dívidas, diversos processos serão modificados.
Entre eles, as questões de atraso no pagamento do condomínio e a maior facilidade no empréstimo entre empresas que não estão inseridas no sistema financeiro. Com isso, as ações de negociação direta serão estimuladas no mercado.
Em que etapa está o projeto?
O texto foi apresentado na Mesa Diretora no dia 26 de dezembro de 2023, mas já passou por diversas etapas na Câmara dos Deputados. Mais recentemente, nesta semana, teve suas discussões encerradas na casa em uma discussão de turno único.
Isso significa que não haverá necessidade do projeto ser analisado por comissões especiais, já que foi votado e teve sua redação final aprovada. Na ocasião, o relator, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), apresentou um substitutivo que segue em tramitação.
O substitutivo é um novo texto que altera substancialmente a proposta original, indo além de ajustes na redação. Especificamente, o relator incluiu novos parâmetros, mas também removeu partes no processo.
O próximo passo é o envio da proposta para o Senado Federal, onde haverá novas votações. Caso não haja nenhuma alteração para ser discutida novamente na Câmara, o texto será submetido para sanção ou veto do Presidente da República.
Conforme determina o processo de tramitação legislativa, somente após todas essas etapas será possível ao chefe do Executivo emitir o parecer final. Na situação em que o texto for sancionado, ele entra em vigor com força de lei no país.