Na última quinta-feira (7/3), o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 674/2024 no Diário Oficial da União contendo os novas regras da perícia médica do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida se estende a outros benefícios.
Em específico, também serão contemplados pela alteração o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente, mas cada um desses programas possui um conjunto de regras de elegibilidade específicos. Entenda mais a seguir.
Como vai funcionar a perícia médica do BPC a partir de agora?
Conforme informado na Portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá liberar o BPC/Loas por meio da telemedicina. Portanto, substituindo os procedimentos de perícia médica presencial por consultas online.
A proposta surge como um esforço do governo em tentar reduzir o tamanho das filas de espera pela concessão deste e outros benefícios da Previdência Social. De acordo com a apuração do Jornal Globo, mais de 1,63 milhões de processos aguardam avaliação.
Ainda segundo o documento, as consultas onlines serão implementadas também nas Agências da Previdência Social (APS) de “difícil provimento de peritos médicos”. Assim, é uma estratégia para suprir a falta de peritos técnicos em certas unidades.
No mais, espera-se que a telemedicina seja implementada também nos locais onde há tempo de espera elevado e nas agências com suporte tecnológico para consultas virtuais. No momento, o sistema está em fase de implementação.
Além disso, o uso da telemedicina para concessão do BPC/Loas poderá ser utilizado como um complemento do processo de avaliação das solicitações pelo Atestmed. Essa plataforma permite a avaliação de benefícios através do envio de atestado online.
Contudo, é limitada, pois não permite a liberação para certos benefícios, como o próprio BPC e a aposentadoria por invalidez.
Como consequência, é necessário realizar um agendamento de perícia presencial, mas as novas regras podem mudar este cenário.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial da Previdência Social. Isso significa que não prevê acesso às mesmas vantagens das aposentadorias, como o 13º salário e a pensão por morte, por exemplo.
Neste benefício, é pago mensalmente um salário mínimo para as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Neste parâmetro, também são incluídos PcDs menores de idade.
Para ser elegível, é necessário ter uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em todos os casos, deve-se passar por uma avaliação médico pericial com profissionais do instituto.
Este procedimento pretende avaliar se o solicitante está inserido nas regras de elegibilidade do benefício. No caso das Pessoas com Deficiência, é necessário ter um impedimento de longo prazo de ordem mental, sensorial, física ou intelectual.
É necessário que tanto as pessoas idosas quanto os PcDs comprovem que estão inaptos a sustentar a si ou a própria família. Com as novas regras de perícia médica do INSS, espera-se acelerar esse processo de avaliação e a concessão do benefício.
Por definição, os beneficiários do BPC/Loas recebem os pagamentos dentro do mesmo calendário que os aposentados e pensionistas. Mais especificamente, nas datas que atendem os segurados que recebem até um salário mínimo.