O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país e busca garantir condições básicas para as famílias em situação de pobreza.
Além das parcelas mensais, muitos beneficiários ainda se perguntam se é possível receber o 13º salário junto do auxílio.
Instituído em 1962, o 13º salário é um abono destinado aos trabalhadores brasileiros e é devido a um público específico além daqueles com carteira assinada. Contudo, quem está inscrito no Bolsa Família não faz parte dele.
Desde o ano passado, matérias falsas a respeito do envio do abono para beneficiários do Bolsa Família vêm sendo veiculadas. Para entender mais, confira abaixo o que se sabe sobre o assunto, bem como os verdadeiros direitos dos inscritos no programa.
Inscritos no Bolsa Família podem receber o 13º?
Como informado anteriormente, não. O 13º salário não pode ser pago para os grupos que recebem o Bolsa Família. O motivo é o fato do benefício ter caráter assistencial, enquanto o 13º está vinculado aos direitos trabalhistas.
De acordo com uma série de conteúdos enganosos compartilhados na internet, a atual gestão do Governo teria acabado com o abono do Bolsa Família.
Contudo, o pagamento do 13º foi instituído apenas uma vez na gestão anterior, em 2019, e por uma medida provisória. Um ano depois, a medida não foi renovada.
Isso significa que o valor extra não foi pago em 2020, 2021 ou 2022, sendo inexistente nos três anos seguintes. Logo, o 13º deve continuar não fazendo parte dos pagamentos e direitos do programa assistencial.
Sobre o Bolsa Família
O Bolsa Família passou por uma reformulação neste governo. Além do valor mínimo de R$ 600 por família, existem ainda alguns acréscimos, que podem ser enviados a partir do cumprimento dos pré-requisitos necessários. Confira quais são:
- Benefício Primeira Infância: adicional de R$ 150 por cada criança entre 0 e 6 anos;
- Benefício de Renda de Cidadania: valor de R$ 142 pago a todos os integrantes da família;
- Benefício Complementar: caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor de R$ 600, é enviado um complemento para garantir o mínimo;
- Benefício Variável Familiar: valor de R$ 50 por pessoa pago caso a família tenha em sua composição gestantes, crianças com idade entre 7 e 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos.
Para ingressar no programa, a principal regra é que a família tenha uma renda mensal per capita de até R$ 218. Além disso, os membros devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
No CadÚnico, os dados devem estar sempre corretos e atualizados. Esse procedimento pode ser feito em qualquer posto de cadastramento ou atendimento da assistência social (CRAS) no município de residência do grupo.
Calendário de abril
Os pagamentos do programa referentes ao mês de março terminaram nesta quinta-feira (28/3). O calendário de abril, por sua vez, já foi confirmado. A ordem de pagamentos depende do Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário.
Confira as datas abaixo:
- NIS final 1: 17 de abril;
- NIS final 2: 18 de abril;
- NIS final 3: 19 de abril;
- NIS final 4: 22 de abril;
- NIS final 5: 23 de abril;
- NIS final 6: 24 de abril;
- NIS final 7: 25 de abril;
- NIS final 8: 26 de abril;
- NIS final 9: 29 de abril;
- NIS final 0: 30 de abril.