Existem inúmeros programas sociais em vigor no país que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Alguns deles são voltados para pessoas desempregadas, enquanto outros destinam-se para trabalhadores formais ou servidores públicos.
Cada um dos programas conta com critérios e valores específicos. Grande parte deles usa o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) como principal referência, sendo a “porta de entrada” para os elegíveis aos benefícios sociais vigentes no Brasil.
Por outro lado, é importante ressaltar que estar incluso no CadÚnico, na maioria dos casos, não implica na inscrição automática para entrar na lista de contemplados. Existem algumas exigências adicionais que variam de contexto para contexto.
Para que você fique por dentro do assunto, vamos explicar detalhes sobre os principais programas sociais que estão disponíveis no país, além de regras regulamentadas por lei para que você não tenha mais dúvidas. Assim, você descobre qual tem direito.
Mas não pare por aí. Somos especializados em notícias voltadas para economia e programas sociais. Volta e meia, publicaremos matérias de benefícios específicos para que, no final de contas, você sempre fique atualizado quanto ao assunto em específico.
Principais benefícios sociais que estão disponíveis no Brasil
Como explicamos anteriormente, grande parte dos benefícios sociais usam o CadÚnico como referência. Até porque o Cadastro Único é a principal base de dados do governo para mapear as famílias em situação de vulnerabilidade social no país.
Com isso, a equipe técnica de Assistência Social consegue identificar a lista de pessoas que precisam de incentivos ou algum tipo de amparo no dia a dia. Mas sabemos que existem outros programas que não estão diretamente ligados ao CadÚnico.
Um exemplo é o seguro-desemprego, voltado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Também existe o abono salarial, geralmente pago a funcionários celetistas e servidores públicos que atuaram no ano-base e atendem a regras específicas.
Bolsa Família
O programa Bolsa Família passou por uma reformulação de 2023 para cá, alterando critérios de renda, valores mensais das parcelas e outros dispositivos. Por sua vez, as mudanças constam na lei de nº 14.601, criada em 19 de junho de 2023.
Para fazer parte da lista de contemplados, é necessário ter renda per capita de até R$ 218,00 e ter registro atualizado no CadÚnico – pelo menos, a cada dois anos. Não é preciso realizar cadastro específico no programa para se tornar elegível.
A análise é feita diretamente pelo governo federal, usando o CadÚnico e outros aspectos como principais critérios de avaliação. Geralmente, o comunicado de aprovação é feito em correspondência e, também, por meio do aplicativo oficial de programa.
A parcela mensal tem valor mínimo de R$ 600,00, mas é possível acumular benefícios complementares que variam de acordo com a composição familiar. Para cada criança de seis anos de idade, por exemplo, é concedido o valor cumulativo de R$ 150,00.
Auxílio Gás
Já o Auxílio Gás é um programa assistencial que tem o objetivo de amparar pessoas de baixa renda durante a compra do botijão de cozinha. Os repasses são bimestrais e feitos sempre em meses pares: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
Por sua vez, o valor depende do preço atualizado do gás durante o mês-base de pagamentos. A média é definida a partir de cálculos do governo, usando como referência o valor praticado do botijão nos estados brasileiros. Mas quem tem direito?
Geralmente, a lista de contemplados é composta por cidadãos que estão inclusos no CadÚnico e possuam renda familiar per capita de meio salário mínimo vigente. O benefício também é destinado a famílias que possuam algum inscrito no BPC.
BPC, conforme explicaremos adiante, é o Benefício de Prestação Continuada do INSS, sendo pago a idosos com pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. Ambos devem ter renda per capita de até 1/4 do piso nacional.
“Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal”, explica o governo.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), gerenciado pelo governo e INSS, é um auxílio voltado para dois grupos em específico: idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência de qualquer idade. Mas é preciso seguir uma regra.
Ou seja, o limite de renda per capita deve ser de 1/4 do salário mínimo, hoje a R$ 353,00. O cadastro pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, especificamente na opção que corresponde ao benefício no menu de opções do sistema.
Geralmente, o instituto demora cerca de 45 dias para avaliar as informações enviadas. No caso de PcDs, será preciso passar por uma avaliação médica, no sentido de atestar a condição de deficiência. O valor pago equivale ao salário mínimo vigente.
Em 2024, os beneficiários recebem parcelas mensais de R$ 1.412,00. Vale salientar que o BPC não é uma modalidade de aposentadoria e, portanto, não possui caráter vitalício e nem garante a concessão do 13º salário anual.
O programa é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Garantia Safra
Em linhas gerais, corresponde ao benefício do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O auxílio é direcionado aos agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salário mínimo vigente no país.
Eles também devem plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. A liberação do benefício é feita quando o município em que residem comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções elencadas.
Isso em razão de estiagem ou excesso hídrico. Confira as principais condicionantes para receber os valores:
- Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS;
- Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;
- Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
- Constatação de perda pela SPA/MAPA de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em dois dos quatro índices normatizados no programa.
“O pagamento do benefício irá ocorrer por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais”, complementa o governo.
Carteira do Idoso
Por sua vez, a Carteira do Idoso garante, pelo menos, 50% de desconto em viagens de ônibus por meio de linhas interestaduais. Em alguns casos, é possível viajar sem custos. O benefício é voltado para cidadãos que possuem mais de 60 anos de idade.
Geralmente, a inscrição precisa ser feita em algum Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.
“A pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício”, informa o governo.
Bolsa Verde
O programa Bolsa Verde foi retomado em 2023 com novas regras, que continuam em vigor durante este ano de 2024. Em linhas gerais, o benefício é composto por pagamentos de R$ 600,00 a cada três meses. É necessário atender a alguns critérios oficiais.
Em outras palavras, as parcelas são voltadas para famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável). Também vale para outros contextos.
É o caso dos que vivem em assentamentos “ambientalmente diferenciados” da Reforma Agrária, ou seja, florestal, agroextrativista e de desenvolvimento sustentável. Também vale para territórios ocupados por novos e comunidades tradicionais.
Como exemplo, poderíamos citar os ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas, etc. Todos os beneficiários do Bolsa Verde precisam se comprometer em cuidar da região em que vivem, além de usar os respectivos recursos de maneira sustentável.
“Além dos pagamentos, terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva”, complementa o governo. Para participar do programa, é preciso atender a outros critérios oficiais.
De acordo com a equipe técnica do governo, os cadastros podem ser feitos pelos cidadãos que vivem em alguma dessas regiões e possuem baixa renda. Também precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A consulta pode ser efetuada em página específica do programa.
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
De acordo com o portal da transparência do governo federal, o PETI é composto por ações que têm o objetivo de tirar crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade do trabalho precoce, salvo os casos de aprendiz a partir de 14 anos de idade.
“O programa, além de assegurar transferência direta de renda a famílias, oferece a inclusão de crianças e jovens em serviços de orientação e de acompanhamento. A frequência à escola também é exigida”, detalha o governo federal.
“Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil”, complementa.
Abono salarial
Diferentemente dos demais programas sociais, o abono salarial é voltado para trabalhadores celetistas e servidores públicos que tiveram remunerações de até dois salários mínimos no ano-base de referência aos pagamentos. Confira os demais critérios:
- Estar vinculado ao PIS (Programa de Integração Social) no caso de trabalhadores formais há, no mínimo, cinco anos;
- Estar vinculado ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) no caso de servidores em órgãos públicos há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado durante, no mínimo, 30 dias no ano de referência para os pagamentos;
- Estar com os dados atualizados pelos empregadores ou órgãos públicos na base oficial de dados (Rais ou e-Social, por exemplo).
O valor do abono salarial varia de acordo com os meses trabalhados, não ultrapassando o salário mínimo vigente. Geralmente, a consulta das novas rodadas é liberada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal GOV.BR.
O calendário de pagamentos é oficializado pelo governo após deliberações junto ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Geralmente, existem dois cronogramas distintos: um para celetistas e outros para servidores públicos.
No primeiro caso, as datas variam de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, enquanto o segundo é organizado conforme o último dígito presente no documento Pasep. A única exceção à regra, até o momento, aconteceu em 2024.
O governo decidiu unificar os prazos de pagamento a partir de um único calendário. Portanto, todos os cidadãos que fazem jus à rodada, por sua vez, recebem de acordo com o mês em que nasceram, conforme apontado no site oficial do governo brasileiro.
A lei do programa está em vigência desde 1990.
Seguro-desemprego
Já o seguro-desemprego é destinado para amparar os trabalhadores celetistas que foram demitidos sem justa causa, com três a cinco parcelas continuadas ou alternadas. O “piso” dos pagamentos equivale ao salário mínimo vigente no país (confira a lei).
O programa também é destinado para outros públicos, os quais listamos abaixo:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Também é possível realizar o mesmo procedimento por meio do portal GOV.BR, bem como aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O governo também permite a solicitação presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho.
No entanto, o agendamento precisa ser feito pela central 158.
Como consultar os benefícios sociais?
Como percebemos ao longo da matéria, cada benefício social possui suas regras específicas, o que não seria diferente na hora de realizar a consulta dos programas. No caso do Bolsa Família, é possível ver mais informações pelo aplicativo oficial do programa.
Os interessados em obter o BPC, Benefício de Prestação Continuada, devem entrar no site ou aplicativo “Meu INSS” para sanar as suas dúvidas e visualizar o status do pedido. E no caso do seguro-desemprego e abono salarial, por exemplo?
Ambos os programas podem ser consultados na Carteira de Trabalho Digital. O Auxílio Gás, por sua vez, tem as suas informações disponibilizadas no mesmo aplicativo do Bolsa Família. Gostaria de ter mais informações sobre as iniciativas do governo?
Você pode entrar em contato com o Disque Social por meio do número 121. As ligações são geralmente gratuitas no país. Vale salientar que os dados do CadÚnico, de maneira geral, podem ser consultados no portal GOV.BR.