O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferecido aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho.
Para ter acesso a ele, os inscritos devem cumprir alguns pré-requisitos, como ter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias e cumprir o período de carência.
No entanto, há uma parcela dos beneficiários que podem ter a isenção de carência. Para entender mais sobre o assunto, confira as regras desse quesito.
Regras para isenção de carência do auxílio-doença
O período de carência que o beneficiário comum do auxílio-doença deve cumprir é de 12 contribuições mensais.
Contudo, estão dispensados desse pré-requisito os segurados que possuam uma incapacidade laboral decorrente de um acidente de qualquer natureza ou uma doença, seja ela profissional ou do trabalho.
Da mesma forma, podem utilizar a isenção de carência todos aqueles acometidos por doença ou afecção especificada no regimento do INSS.
A lista é atualizada a cada três anos pelos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e do Emprego. Confira quais são elas abaixo:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação (após conclusão da medicina especializada);
- Doença de Parkinson;
- Espondilose anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
Vale lembrar que, em casos como o acidente vascular encefálico ou o abdome agudo cirúrgico, só serão considerados isentos de carência os pacientes que apresentarem quadro de evolução aguda.
Solicitação do benefício
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, os cidadãos devem, antes de mais nada, solicitar o benefício pelo site do INSS.
Normalmente, dependendo do caso do segurado, uma perícia médica seria agendada, ou apenas a análise documental do atestado médico enviado.
No entanto, desde julho do ano passado, o Instituto passou a liberar o benefício sem a necessidade de comparecer à perícia médica.
Com isso, os inscritos só precisam enviar alguns documentos, incluindo um atestado médico, para comprovar a situação indicada.
O procedimento também pode ser feito em um novo local.
Novas regras do auxílio-doença
O INSS e os Correios firmaram uma parceria na última quarta-feira (20/3). A partir de abril, o auxílio-doença também poderá ser solicitado nas agências dos Correios.
Com essa decisão, os segurados da Previdência Social poderão utilizar uma rede de atendimento mais ampla, sem precisar passar muito tempo em filas de espera.
Com 11 mil unidades espalhadas pelo país, sendo sete mil próprias, os Correios disponibilizarão o serviço de solicitação do benefício em todas as suas agências. A novidade facilitará o acesso dos interessados a muitos programas previdenciários.
Além disso, os funcionários das agências deverão auxiliar os cidadãos a realizarem o requerimento utilizando o Atestmed, novo sistema do INSS para pedir o auxílio-doença apenas por análise documental, como atestados médicos.
Com essa decisão, o Instituto tenta ampliar o uso do sistema, que possui um protocolo onde os serviços são concedidos com maior agilidade, sem a necessidade de passar pela perícia médica.
De acordo com o Governo Federal, o uso da plataforma também visa liberar a carga de trabalho dos médicos peritos que estariam lidando com o procedimento, permitindo que realizem outras análises urgentes.