No mês passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que institui o auxílio-cuidado de R$ 500 por mês para responsáveis por indivíduos com grau severo de autismo em famílias monoparentais de baixa renda.
Esse auxílio tem como objetivo fornecer suporte financeiro para atender às necessidades especiais relacionadas ao cuidado integral dessas pessoas.
O projeto, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e com parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), agora aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta apresenta emendas à lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012) e à lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).
O auxílio-cuidado visa apoiar os responsáveis pelo cuidado integral de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo.
Conforme a proposta, será concedido aos chefes de família monoparentais com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 353.
O financiamento do benefício será realizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Além do auxílio financeiro, o projeto propõe a criação de um canal de atendimento público para esclarecer dúvidas, compartilhar informações e receber denúncias e sugestões.
Também prevê a construção de centros de atenção especializados no apoio familiar e a definição de protocolos relacionados à seguridade social, garantindo os direitos previdenciários e assistenciais dessas pessoas.
O texto, no momento, aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para continuar sua tramitação.
Auxílio vigente
Apesar da discussão em desenvolvimento no Senado, atualmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal para indivíduos com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não podem prover seu sustento.
Isso inclui pessoas com autismo, que são consideradas deficientes legalmente, e suas famílias podem receber o benefício, desde que cumpram os requisitos necessários.
O autismo, um transtorno do desenvolvimento, afeta a comunicação, interação social e comportamento das pessoas afetadas.
Essa condição pode ter impactos significativos no desempenho diário, escolar e profissional, tornando o BPC um suporte importante para aqueles em situação de necessidade.
Como solicitar o BPC para autismo?
Para solicitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse agendamento pode ser feito por telefone, através do número 135, ou pelo site.
Para iniciar o processo, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.
No dia da perícia médica no INSS, é importante levar todos os documentos necessários que comprovem a condição de autismo e a renda familiar per capita. Isso inclui:
- Laudos médicos que comprovem a condição de autismo;
- Exames e relatórios médicos que indiquem a limitação da pessoa com autismo;
- Documento de identificação válido;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Único – CadÚnico atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudo médico ou atestado, quando se trata de uma pessoa com deficiência.
- Comprovantes de gastos.
Além dos laudos médicos, é recomendável apresentar relatórios médicos e psicológicos que evidenciem as limitações e necessidades específicas da pessoa com autismo.
Após a apresentação dos documentos, o INSS irá analisar o requerimento e, se tudo estiver correto, concederá o benefício dentro do prazo legal de 45 dias, a contar da data de entrada do pedido.
É relevante destacar que o prazo de análise pode ser prolongado caso o INSS necessite de mais tempo, podendo chegar a até dois anos para a conclusão do processo.
Caso haja pendências de documentação ou outras informações necessárias, o INSS entrará em contato com o solicitante para que sejam providenciadas.